Abrafrigo: confirmada inconstitucionalidade do Funrural
Em julgamento ocorrido no dia de 17 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou os Embargos de Declaração propostos pela União, no caso do Recurso Extraordinário nº 363852, do Frigorífico Mataboi (MG), relativo a decisão de inconstitucionalidade sobre a obrigatoriedade do recolhimento pelo frigorífico da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. Com a decisão, o STF coloca fim na discussão sobre o Funrural e abre novas perspectivas para ações semelhantes como a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a Abrafrigo impetrou sobre o mesmo assunto, no primeiro semestre de 2010.



